sexta-feira, 9 de dezembro de 2011

Por indicação do jornal "Público" ficámos a saber que:

Um quinto da população portuguesa não tem qualquer nível de ensino

Entre 2001 e 2011 quase duplicou o número de pessoas que passou a ter curso superior – são agora cerca de 1,2 milhões. Esta tendência também se verifica no ensino secundário. Mas, contas feitas, apenas 12% da população possui o ensino superior completo, 13% o secundário, o que contrasta com os 19% da população sem qualquer nível de ensino. São dados provisórios do Censos 2011 ontem divulgados no Instituto Nacional de Estatística (INE), em Lisboa.
O coordenador do Gabinete de Censos do Instituto Nacional de Estatística (INE), Fernando Casimiro, destacou ontem a passagem de 284 mil licenciados em 1991, 674 mil em 2001 e 1,262 milhões de pessoas este ano. São as mulheres quem possui qualificações mais elevadas, sendo 61% dos licenciados do sexo feminino, mas são também as mulheres que predominam no grupo de pessoas sem qualquer escolaridade. Apesar das boas notícias, 19% das pessoas não têm qualquer nível de ensino. O ensino básico do 1.º ciclo corresponde ao nível mais elevado da população – 25%.

o artigo pode ser lido na íntegra em
http://www.publico.pt/Educação/um-quinto-da-populacao-portuguesa-nao-tem-qualquer-nivel-de-ensino-1524293?all=1


Também do jornal Público extraímos as palavras que se seguem

Municípios pedem apoio ao ministério para suportar aumento das refeições nas escolas

A Associação Nacional de Municípios Portugueses alertou hoje que a subida do IVA na restauração vai fazer crescer a factura dos refeitórios escolares, suportada pelas autarquias, apelando ao Governo para aumentar a comparticipação das refeições.
Com o aumento do imposto sobre o valor acrescentado (IVA) na restauração para 23 por cento, a partir de Janeiro, as facturas das empresas que fornecem as refeições escolares “vão ser maiores, porque obrigatoriamente tem de ser debitado o IVA à taxa legal que vai entrar em vigor”, disse à Lusa o vice-presidente da ANMP António José Ganhão.
O autarca lembra que o preço por refeição escolar é 1,46 euros, “fixado por portaria”, e por isso “o aumento do IVA sobre as refeições escolares não pode traduzir-se num maior encargo para as famílias”. O que significa que “as câmaras vão ter de suportar” a subida de dez pontos percentuais no imposto sobre a restauração, concluiu o presidente da Câmara de Benavente.
Lembrando a situação próxima do “colapso de tesouraria” de muitas autarquias, a ANMP diz esperar que o ministério da Educação “seja sensível” e aumente a “comparticipação no programa de generalização de refeições, ajudando assim as câmaras a não suportarem totalmente os seus custos”. Os municípios terão de, ainda este mês, “tentar ver com o Governo quais são as implicações de um problema novo, e que resulta de uma decisão tomada recentemente”, referiu António José Ganhão.
“Não sei quanto tempo [as câmaras] aguentarão mais sem pagarem aos respectivos fornecedores, entre os quais os de materiais com que se confecionam as refeições ou as empresas que as preparam. O natural é que comecem a acontecer colapsos, e com atrasos do Ministério da Educação no pagamento daquilo que devem aos municípios, tudo isto vai ter implicações no futuro”, avisou.
A Lusa tentou obter um comentário junto do gabinete do ministro da Educação, Nuno Crato, mas não foi possível.
Na semana passada, o vereador da Educação da Câmara de Lisboa, Manuel Brito, afirmou que o aumento do IVA é “muito preocupante” e vai “prejudicar o município” no pagamento das refeições escolares. A autarquia da capital fornece 16,5 mil refeições por dia nas escolas, num investimento anual de 5,5 milhões de euros.
A associação de defesa dos consumidores DECO já alertou que a qualidade das refeições nas cantinas escolares e sociais pode baixar, em sequência da subida do IVA na restauração.

http://www.publico.pt/Local/municipios-pedem-apoio-ao-ministerio-para-suportar-aumento-das-refeicoes-nas-escolas--1524117




 

terça-feira, 29 de novembro de 2011

O Plano Nacional de Leitura (PNL) vai apostar nos próximos anos na consolidação dos resultados conseguidos, alargar a intervenção a níveis de escolaridade mais elevados e privilegiar a aprendizagem do ato de ler.


 Em declarações à agência Lusa, o comissário do PNL, Fernando Pinto do Amaral, referiu que o esperado corte nas verbas do Orçamento de Estado para 2012, não afastará o projecto dos seus objectivos, embora agora, eventualmente, com um propósito mais centrado "na qualidade e menos, talvez, na quantidade".
Na sua perspectiva, este projecto vai prosseguir nos próximos anos "com o propósito que sempre teve, que é o de promover a leitura" essencialmente entre os jovens do sistema de ensino.
Sem descurar a consolidação dos resultados conseguidos, Fernando Pinto do Amaral adiantou que a partir de agora irão assumir maior destaque questões relacionadas com a aprendizagem da leitura, através da realização de estudos, e da formação de professores.
Serão também alargadas algumas acções para níveis de ensino mais avançados, como o terceiro ciclo e o ensino secundário, acrescentou.
"Vamos tentar fazer, tão bem como temos feito, embora com menos recursos", sublinhou o comissário do PNL, frisando que para isso muito poderá contribuir o "grande voluntarismo" que se verifica na promoção da leitura.
Nessa "conjugação de muitas boas vontades", porque "as pessoas gostam daquilo que estão a fazer", no entendimento de Fernando Pinto do Amaral, poderá passar muito do sucesso das iniciativas de promoção da leitura numa conjuntura de restrição orçamental que o país vive.
Para o comissário do PNL, é importante, por exemplo, "perceber porque é que determinados jovens numa certa fase da sua vida deixam de ler, e como se pode reactivar a leitura em certas idades".
Disse ainda que nos últimos cinco anos o Ministério da Educação "fez um grande esforço no sentido de equipar as escolas", e que "agora importa ir mais à parte humana", com acções de formação para os professores, trabalho mais estreito com as autarquias, e uma maior intervenção das bibliotecas municipais.
"Abrir isto [Plano Nacional da Leitura] também à área da cultura", e não o deixar tão cingido ao domínio da Educação, aproveitando a sensibilidade de escritor de Francisco José Viegas, actual secretário de Estado da Cultura, é outro dos propósitos, acentuou.

Público (http://www.publico.pt/Educação/pinto-do-amaral-quer-alargar-plano-nacional-de-leitura-a-alunos-mais-velhos-1523050)

Para quem desejar conhecer aqui fica o link do Plano Nacional de Leitura (http://www.planonacionaldeleitura.gov.pt/index1.php)

e aqui a lista do mesmo Plano h(ttp://www.planonacionaldeleitura.gov.pt/escolas/uploads/livros/todas_as_listas_9nov.pdf)
Caros Pais e demais leitores deste espaço, vai decorrer a partir do dia 1 de Dezembro uma campanha de recolha de roupa, alimentos e brinquedos para posteriormente serem distribuídos a pessoas carenciadas da comunidade.
Assim, apelamos a todos quantos possam contribuir, para que o façam, no sentido de ajudar a suprir algumas necessidades nestes tempos tão difíceis.

sexta-feira, 11 de novembro de 2011


Tal como tinha sido publicitado quer aqui no blogue, quer por convocatória afixada, quer ainda por convocatória remetida aos pais, realizou-se no passado dia 4 de Novembro p.p. a Assembleia Geral da APEE da EB 2,3 Francisco dos Santos.
Nesta Assembleia foram eleitos os órgãos sociais que ficaram assim constituídos:

Assembleia Geral:
João Faria – Presidente
Cristina Cruz – Secretária
Vítor Soares – Vogal

Conselho Fiscal:
Roberto Esteves – Presidente
Joaquim Montoito – vogal
Vítor Soares – Vogal
Virgínia Pereira – Vogal

Direção:
Vítor Tomás – Presidente
Anabela Mateus – Vice-Presidente
Guadalupe Lage – Tesoureira
Paula Tomás – Vogal
Paula Fernandes – Vogal
Jesabete Cadão – vogal

Ainda na Assembleia foi dado conta do que se encontra planeado para ser realizado (cobertura entre a portaria e a entrada dos alunos, questão dos espaços verdes, e recolha de bens para serem distribuídos pela membros da nossa comunidade escolar) e sobre o que brevemente irão receber mais indicações.

sexta-feira, 28 de outubro de 2011

as notícias continuam a não ser boas para a educação

esta diz respeito aos CEF's (Cursos de Educação e Formação) e que nos é trazida pelo Público e a seguir em frente vai ser mais uma grande preocupação.

quinta-feira, 27 de outubro de 2011

Aqui fica a convocatória para a Assembleia Geral


Associação de Pais e Encarregados de Educação
da Escola Escultor Francisco dos Santos


Convocatória


Nos termos do nº 1.10 do artigo 6.º do Cap. III dos Estatutos da Associação, convocam-se todos os Associados para uma Assembleia Geral Extraordinária a realizar nas instalações da Escola no próximo dia 04 de Novembro, pelas 18h30.
A Assembleia reunirá à hora marcada na convocatória se estiver presente mais de metade dos Associados com direito a voto, ou meia hora mais tarde com qualquer número de Associados, conforme ponto 1.5 do artigo 6.º do Cap. III dos Estatutos.
Ficam ainda convidados todos os Pais e Encarregados de Educação a estarem presentes na referida Assembleia.

Ordem de Trabalhos
1 – Apresentação de contas do Ano de 2010/2011.
2 – Eleição dos Corpos Sociais para o Ano 2011/2012.
3 – Apresentação do plano de Acções para o Ano 2011/2012.
4 – Outros assuntos de interesse geral.

(Poderá consultar os estatutos em http://acompanhar aescola.blogspot.com ou no placard informativo da escola)

 26 de Outubro de 2011

                        O Presidente da Assembleia Geral

João Faria


é do seu interesse participar, contamos com a vossa presença

aqui ficam de novo os Estatutos
 
CAPÍTULO I

Artigo 1°

Denominação, sede, âmbito e objectivos

1. Os presentes estatutos regulam a Associação de Pais e Encarregados de Educação dos Alunos da Escola Básica 2,3 Escultor Francisco dos Santos, (adiante designada como Associação), em Rinchoa, Rio de Mouro.

2. A Associação durará por tempo indeterminado, tendo sede na Escola Básica 2,3 Escultor Francisco dos Santos, na Rua da Pousada, na freguesia de Rinchoa /Rio de Mouro, sendo uma associação voluntária, sem fins lucrativos.

3. A Associação exercerá a sua actividade independentemente de qualquer ideologia política ou credo religioso.

4. A Associação tem como objectivo o exercício do direito de pais e encarregados de educação, de participarem na educação, promoção e integração escolar e comunitária dos seus filhos e educandos, bem como a participação nos órgãos de gestão da Escola tal como está definido na lei.

Artigo 2°

Atribuições

1. Defender o direito e facilitar o exercício do dever dos pais e encarregados de educação no acompanhamento do projecto escolar dos educandos, seja este específico da Escola ou integrado em projectos conjuntos com outras escolas ou instituições

2. Contribuir para uma estrutura educacional que possibilite a participação dos pais e encarregados de educação no enriquecimento da actividade escolar e associativa.

3. Contribuir para o desenvolvimento e promoção de todas as acções de carácter pedagógico, cultural e social conducentes ao bom funcionamento das escolas, no sentido de obter a resolução de problemas relacionados com a educação integral dos educandos bem como das condições globais de higiene e segurança dos edifícios e áreas envolventes.

CAPÍTULO II

Artigo 3°

Associados

1. Existem duas categorias de sócios: sócios efectivos e sócios não efectivos.

a) Serão sócios efectivos os pais e encarregados de educação dos alunos da Escola que se inscrevam na Associação;

b) Serão sócios não efectivos os amigos da Escola que, de alguma forma, estejam ligados ao sistema educativo ou à comunidade e os pais de educandos que tenham frequentado a Escola e a ela desejem permanecer ligados e sejam ratificados em Assembleia Geral.

2. São direitos dos sócios efectivos eleger e ser eleitos para quaisquer cargos da Associação.

3. São direitos de todos os sócios:

a)Participar em todos os actos da vida da Associação;

b)Eleger os órgãos sociais da Associação e, a título excepcional, ser eleitos para esses órgãos, desde que essa decisão seja sancionada pela Assembleia Geral;

c) Requerer, por escrito, a convocação da assembleia geral extraordinária, nos termos do ponto 1.10 do Artigo 6° do Capítulo III.

d) Beneficiar de todas as actividades culturais ou sociais que a Associação venha a desenvolver.

4. São deveres de todos os sócios:

a) Cumprir os Estatutos;

b) Contribuir para o desenvolvimento e realização dos fins da Associação;

c) Zelar pelo bom nome e imagem da Associação;

d) Pagar a quota que vier a ser fixada em Assembleia Geral.

5. Perdem a qualidade de sócios:

a) Os sócios que requeiram, por escrito, a desvinculação;

b) Os sócios que não cumpram as obrigações estatutárias;

c) Temporariamente, por suspensão, os sócios que não pagarem a quotização.

d) Perde ainda a qualidade de sócio efectivo todo e qualquer encarregado de educação que perca este mesmo estatuto por motivo de saída desta escola.


CAPÍTULO III

Artigo 4°

Órgãos sociais

1. São órgãos sociais da Associação:

a) a Assembleia Geral;

b) a Direcção;

c) o Conselho Fiscal.

2. Nenhum cargo dos órgãos sociais é remunerado.

3. Os órgãos sociais são eleitos pelo período de um ano em Assembleia Geral.

Artigo 5°

Constituição dos órgãos sociais

1. A mesa da assembleia geral é constituída no mínimo por três elementos (presidente, vice-presidente e secretário). O vice-presidente substitui o presidente na sua ausência ou impedimentos.

2. A direcção é composta, no mínimo por cinco elementos (um presidente, um vice-presidente, um tesoureiro, um secretário e um vogal. O presidente será substituído pelo vice-presidente, em caso de falta ou impedimento.

3. O conselho fiscal é constituído no mínimo por três elementos (um presidente, um secretário e um vogal).

Artigo 6°

Atribuição dos Órgãos Sociais 

1. Assembleia geral:

1.1. A assembleia geral é o órgão soberano da Associação e é constituída por todos os associados.

1.2. A assembleia geral será dirigida pela respectiva Mesa, constituída por um presidente e dois secretários

1.3. Só terão direito a voto os associados com a quota anual paga e que não se encontrem suspensos.

1.4. A assembleia geral reunirá ordinariamente até 31 Outubro, com os seguintes objectivos:

1.4.1. Apreciar, discutir e aprovar o relatório e contas anuais;

1.4.2. Deliberar sobre as directrizes gerais ou actuação da Associação;

1.4.3. Eleger os membros dos órgãos sociais.

1.4.4. Fixar o nível da quota mínima

1.4.5. Apreciar a situação da Associação.

1.5. A assembleia só poderá funcionar desde que estejam presentes metade dos seus membros efectivos; meia hora depois da hora marcada na convocatória, dar-se-á início aos

trabalhos com qualquer quórum

1.6. As deliberações serão tornadas por maioria absoluta de voto dos associados presentes.

1.7. As deliberações sobre alterações dos estatutos exigirão o voto favorável de três quartos dos associados presentes e na ordem de trabalhos devem constar em ponto prévio.

1.8. As deliberações sobre a dissolução da Associação requerem o voto favorável de três quartos do número de todos os associados.

1.9. Na reunião ordinária da assembleia geral poderão participar, sem direito a voto, pais e encarregados de educação de alunos da Escola, não associados.

1.10. A assembleia geral extraordinária terá lugar sempre que for convocada nas seguintes situações: pelo presidente da mesa, a pedido da direcção, do conselho fiscal ou por um mínimo de dez associados, com indicação prévia da ordem de trabalhos. No último caso indicado, deverão estar presentes pelo menos metade dos requerentes mais um.

1.11. A assembleia geral será convocada com a antecedência mínima de oito dias, através de circulares a enviar aos sócios e de avisos a afixar na Escola. Da convocatória devera constar obrigatoriamente a data, a hora, local e ordem de trabalhos.

1.12. Às assembleias gerais, poderão assistir e usar da palavra sem direito a voto, professores e funcionários da Escola, salvo deliberaçao em contrário.

2. Compete à direcção:

2.1. Dar cumprimento às decisões da assembleia geral.

2.2. Constituir, dinamizar e coordenar grupos de trabalho que concorram para a concretização dos objectivos da Associação.

2.3. Gerir os bens da Associação e aplicá-los de acordo com os seus objectivos.

2.4. Desenvolver actividades que se enquadrem nos objectivos da Associação.

2.5. Elaborar um relatório de actividades e contas anual e apresentá-lo na assemblela geral ordinária, bem como o orçamento e programa de acção para o ano seguinte.

2.6. Manter um livro de actas das reuniões.

2.7. Representar a Associação em todos os contactos com os órgãos de gestão da Escola, ou quaisquer outras entidades, públicas ou privadas e em nome da Associaçao, defender os seus interesses.

2.8. Fundamentar e propor à assembleia geral a perda de qualidade de associado e ainda o valor da quota a aplicar.

2.9. Zelar pelo cumprimento da lei, dos estatutos e das deliberações dos órgãos da Associação.

2.10. Na primeira reunião, a direcção fixará a periodicidade das suas reuniões ordinárias. As reuniões extraordinárias serão convocadas pelo presidente por sua iniciativa ou a pedido de alguns dos seus membros. A direcção podera decidir desde que estejam presentes a maioria dos seus membros. As decisões serão tomadas por maioria simples, tendo o presidente ou quem o substitua voto de desempate. Os membros da direcção serão solidariamente responsáveis pela concretização das decisões colegiais e pelo regular exercício das actividades da Associação.

3. Compete ao conselho fiscal:

3.1. Fiscalizar a administração financeira da Associação.

3.2. Dar parecer sobre o relatório e contas elaborado anualmente pela direcção.

3.3. Dar parecer sobre qualquer assunto financeiro, mediante pedido da assembleia geral ou direcção.

3.4. Pedir a convocação extraordinária da assembleia geral, quando o julgar necessário.

3.5. Verificar a conformidade estatutária das despesas efectuadas e pronunciar-se sobre propostas da alienação de bens da Associação.

CAPÍTULO IV

Artigo 7°

Das eleições 

1. A eleição dos corpos sociais é feita por escrutínio secreto, em assembleia geral para esse efeito.

2. As candidaturas para os órgãos sociais, constarão de listas completas a apresentar ao presidente da mesa da assembleia geral o mais tardar até ao início do ponto da ordem de

trabalhos da assembleia geral referida.

3. As listas conterão os nomes dos candidatos apresentados e a designação dos respectivos cargos.

4. As listas poderão ser apresentadas por qualquer associado, desde que subscritas por um mínimo de vinte eleitores, em que se incluem obrigatoriamente os membros da lista.
5. A elegibilidade dos membros constantes das listas será verificada pelo presidente da mesa da assembleia geral.

6. Qualquer membro efectivo da Associação pode ser eleito uma ou mais vezes.


CAPÍTULO V

Artigo 8°

Regime financeiro

1. As receitas ordinárias da Associação são constituídas pelas quotas anuais cobradas aos associados, cujo valor mínimo será fixado em assembleia geral, por proposta da Direcção, e deverá ser liquidado até trinta dias após a aprovação.

2. As receitas extraordinárias serão provenientes de quaisquer donativos, subsídios, legados ou de iniciativas promovidas pela Associação

3. Os valores em dinheiro serão depositados em estabelecimento bancário, sendo a sua movimentação da competência da direcção.



CAPÍTULO VI

Artigo 9º

Disposições gerais

1. Quando quaisquer dos órgãos sociais deixarem de funcionar antes do termo do mandato, adoptar-se-ão os seguintes procedimentos:

1.1. No caso da direcção, as suas atribuições serão asseguradas pela mesa da assembleia geral, que no prazo de trinta dias a partir da constatação e conhecimento do facto deverá

convocar eleições antecipadas para todos os órgãos.

1.2. No caso do conselho fiscal as suas atribuições serão asseguradas pela mesa da assembleia geral, que no prazo de trinta dias convocará eleições para o mesmo.

1.3. No caso da mesa da assembleia geral, a direcção convocará com uma antecedência mínima de oito dias uma assembleia de associados que, verificado o não
funcionamento desse órgão, elegerá uma comissão eleitoral, composta por um número não inferior a cinco membros. No prazo de trinta dias a comissão eleitoral promoverá a realização de eleições para todos os órgãos sociais.

2. A Associação obriga-se pela assinatura de dois membros da direcção, sendo um deles o seu presidente.

3. Em caso de dissolução da Associação, os bens existentes reverterão para a Escola ou qualquer instituição de solidariedade social existente na freguesia de Rio de Mouro, por decisão da assembleia geral.

4. O ano de vigência corresponde ao ano lectivo.

5. Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a legislação em vigor.


ARTIGO 10.º

Aprovação dos estatutos

Os presentes estatutos foram aprovados por unanimidade, em assembleia geral de 7 de Fevereiro de dois mil e onze, são compostos por dez artigos dispostos por seis páginas que irão ser juntas à Acta da Assembleia Geral após rubricadas pela Direcção e pelo presidente da Mesa da Assembleia Geral e entram em vigor no dia seguinte à Assembleia Geral que os aprovou.


sábado, 22 de outubro de 2011

Deixo-vos um texto do Correio da Manhã online de hoje para a vossa reflexão


Educação: Estatuto do Aluno dos Açores servirá de base para continente

Faltas dos filhos dão multa a pais

Os pais de alunos indisciplinados podem ser multados e até perder os apoios de Acção Social Escolar, segundo consta do novo Estatuto do Aluno dos ensinos básico e secundário da região autónoma dos Açores. Para a Confederação Nacional das Associações de Pais (Confap), esta será a base do Estatuto do Aluno que o Ministério da Educação e Ciência vai apresentar às escolas do continente.
O documento foi aprovado na generalidade pelo Parlamento insular com os votos do PS, PSD e CDS, e, além das multas, prevê o reforço da autoridade do professor. O estatuto define a presunção da verdade da palavra do professor", que, em caso de dúvida, prevalecerá sobre a palavra do aluno.

Albino Almeida, presidente da Confap, acredita que, "face aos partidos que aprovaram o Estatuto e ao programa do Governo, não é difícil perceber qual o sentido da proposta de Nuno Crato".
Confirmando-se a introdução no continente das mesmas medidas dos Açores, o estatuto "será causador de mais problemas do que soluções".
O ministério, que ontem esteve reunido com os professores para discutir a adaptação do Estatuto da Carreia Docente ao novo modelo de avaliação, confirma apenas a preparação do Estatuto do Aluno.

quarta-feira, 12 de outubro de 2011

Ontem ocorreu a nossa segunda reunião, que se outros motivos não tivesse - e teve - já teria valido a pena porque mais uma mãe quis pertencer à Associação.
Para além deste facto existe a vontade, por parte da Associação, de participar/criar uma cobertura que vá desde a portaria até à entrada dos alunos, por forma a proteger os alunos da chuva.
Faz parte ainda dos nossos planos organizar uma recolha de bens por forma a poder distribuir dentro da nossa comunidade escolar e ainda de fazer uma intervenção nos espaços verdes da escola.

Agora deixo-vos um texto que julgo deve merecer a vossa atenção:


Garanta os estudos do seu filho poupando menos de 15 euros por mês

Prepare já a faculdade do seu filho, para que quando chegar a hora de pagar as propinas não ter de “cortar a direito” o orçamento.

O maior investimento das famílias está longe de ser o carro, a carteira de acções ou mesmo a casa onde vivem. O principal investimento das famílias são os filhos. E por isso dedicam todas as suas forças, energias e poupanças no seu crescimento e desenvolvimento, tendo como etapa final o "patrocínio" de uma licenciatura. Mas a verdade é que, em muitos casos, esta etapa está cada vez mais longe de ser completada, pois a educação começa a ganhar contornos de um bem ao alcance de poucos, dado os elevados custos que acarreta, face a um rendimento disponível médio das famílias portuguesas de apenas 813 euros por mês, segundo os últimos dados do Instituto Nacional de Estatística (INE).

De acordo com o Ministério da Educação, a propina máxima paga no ensino superior público para o ano lectivo 2011/2012 foi fixada em 999,71 euros, mais 1,4% face ao ano lectivo de 2010/2011. Este acréscimo deve-se à lei em vigor que calcula o valor das propinas segundo a taxa de inflação média do ano anterior. Assim, dentro de 18 anos o custo de uma licenciatura de três anos numa faculdade pública deverá superar os três mil euros. O problema é que as contas não se ficam por aqui. Pois às propinas terá de adicionar, caso seja necessário, a renda da casa e ainda uma mesada para o petiz pagar as suas contas do dia-a-dia. Desta forma, facilmente a factura de um curso superior de três anos poderá atingir os 40 mil euros. Por isso, se está nos seus planos colocar o seu filho numa faculdade, comece já hoje a poupar para esse propósito.

Poupar no presente para não hipotecar o futuro

Disciplina é a palavra-chave para garantir um pé-de-meia suficientemente gordo para pagar as propinas da licenciatura do seu filho, quando este atingir a maioridade. E para isso só precisa de arranjar um mealheiro e seguir à risca uma poupança mensal de 13 euros desde o primeiro dia que lhe pegou ao colo. Mas se o seu filho tiver hoje 5, 10 ou mais anos e o "plano universitário" for ainda uma miragem, nada está perdido. Será apenas necessário que os progenitores da criança desembolsem um valor mais elevado, colocando no mealheiro 16 e 24 euros, respectivamente, todos os meses.

Mas as contas de uma família prevenida não ficam por aqui. Sobretudo se a entrada na faculdade acarretar também a saída de casa dos país do/a menino/a. Neste caso, o agregado familiar terá que engordar o futuro "orçamento universitário" com vista a pagar a renda da casa e incluir uma mesada que dê para o filho pagar as suas contas do dia-a-dia e divertir-se ao fim-de-semana.

Assumindo uma mesada de 250 euros, uma renda de 707 euros (ver caixa "Factura do estudante universitário") e uma estratégia de investimento ultra-conservadora baseada na "conta mealheiro" o caminho revela-se espinhoso, pois seria preciso realizar uma poupança mensal de 155 euros ao longo de 18 anos para atingir o objectivo delineado. Felizmente as famílias podem dar-se ao luxo de tirar proveito da força mais poderosa do Universo, como caracterizou um dia Albert Einstein: os juros compostos ou a capitalização do capital e dos juros.

Ao contrário do que acontece com o mealheiro, os produtos financeiros como os depósitos a prazo permitem que a poupança mensal e os juros recebidos do bolo já acumulado sejam capitalizados ao longo do tempo, permitindo que o dinheiro cresça a um ritmo muito mais elevado. Assim, caso o produto escolhido para garantir o financiamento do pacote ‘triple play' do ensino superior (propinas, renda da casa e mesada) fosse um depósito a prazo que remunerasse o investimento a uma taxa média anual de 2%, o esforço mensal dos pais passaria para os 129 euros. Mas se a escolha recaísse por um fundo de investimento de acções europeias, como o BPI Europa, um dos fundos portugueses mais antigos e que desde o seu lançamento, a 11 de Junho de 1991, tem oferecido aos seus subscritores ganhos anuais médios de 5,38%, a poupança mensal sofreria um corte de 41%, obrigando os pais do futuro licenciado a contribuírem apenas com 91 euros todos os meses. Porém, é importante ressalvar que esta última situação, ao contrário do que sucede com os depósitos a prazo, poderá incorrer em perdas do capital investido.

Conheça ao lado três estratégias universitárias que poderá colocar em prática já a partir de hoje, para que, quando o dia da Bênção das Fitas do seu petiz chegar, não tenha a sua conta bancária a zeros nem a sua vida financeira virada de pernas para o ar.

Factura do estudante universitário

Dentro de 18 anos o custo de uma licenciatura numa faculdade pública deverá superar os três mil euros. Contudo, se adicionar ao preço das propinas a renda de um T0 e uma mesada para os gastos do dia-a-dia do estudante no valor de 250 euros, facilmente a factura de um curso superior de três anos poderá atingir os 40 mil euros. Esta despesa tem em conta a propina máxima definida para o ano lectivo 2011/2012 (999,71 euros) actualizada, anualmente, ao longo dos próximos 18 anos a uma taxa de inflação média de 2% e o valor médio da renda praticada actualmente por um T0 (526 euros) numa amostra de 123 apartamentos disponíveis no Porto e em Lisboa, presentes no sítio do BPI Expresso Imobiliário, também actualizada a uma taxa anual de 2%.

Estratégias universitárias


1 - Licenciatura por 13€ por mês. Não é preciso muito para, dentro de 18 anos, acumular dinheiro suficiente para pagar a licenciatura do seu filho numa faculdade pública. Para isso, basta colocar todos os meses apenas 13 euros no "mealheiro". Mas se preferir colocar o dinheiro no banco a render a uma taxa média anual de 2% até aos 18 anos de idade, a poupança mensal é reduzida em dois euros para os 11 euros.

2 - Curso superior com casa paga. Quando a vida universitária não pressupõe a mudança de casa, o orçamento familiar fica menos pesado. Neste sentido, bastam 32 euros por mês aplicados num depósito a prazo com uma taxa média anual de 2% para, dentro de 18 anos, acumular uma poupança que, correctamente repartida, permita pagar as propinas todos os anos e conceder uma mesada de 175 euros ao seu filho.

3 - Pacote universitário completo. O ‘triple play' do ensino superior é composto por propinas, renda da casa e mesada, podendo ascender facilmente a uma despesa acumulada de 40 mil euros. Assim, se começar desde o nascimento do seu filho a poupar 112 euros todos os meses e colocá-los num depósito bancário ou num fundo de investimento que ofereça uma rendibilidade média anual de 4%, dentro de 18 anos não terá quaisquer problemas financeiros com a faculdade do seu filho.
Luís Leitão in Diário Económico

sexta-feira, 7 de outubro de 2011

Cá estamos de novo.
Já ocorreu a primeira reunião. Para além do balanço sobre o ano transacto, perspectivou-se o próximo ano e foram avançadas algumas ideias sobre o que gostaríamos de ver na esola onde estão os nossos filhos.
As ideias recolhidas foram já remetidas à Direcção da Escola e estamos todos (Direcção e APEE) preparados para deitar mãos à obra, assim as burocracias não nos coloquem entraves.

Agora gostaria de vos deixar alguns textos que julgo serem importantes e relembro que estamos abertos quer aos vossos comentários, quer a textos que julguem merecer interesse para serem publicados. Só publicaremos quer comentários, quer textos, que estejam devidamente identificados com nome e BI/CC, sendo que não publicaremos o número do referido BI/CC.

O primeiro reporta-se a um estudo inglês: http://www.publico.pt/Educação/professores-britanicos-estao-zangados-com-os-pais-dos-seus-alunos-1515053

O outro trata dos cortes que estão a asfixiar a educação:  http://www.publico.pt/Educação/cortes-para-a-educacao-ja-sao-o-triplo-do-que-foi-recomendado-pela-troika-1515252



sexta-feira, 9 de setembro de 2011

Mais um ano se inicia. Hoje é dia de sairem os horários.
Também neste ano lectivo se realizaram alterações no sistema curricular.
E nem só de alterações curriculares vive o ensino. Vive também de cortes.
Todos nós percebemos que vivemos tempos difíceis e que não sendo Portugal um país rico, temos de viver de acordo com o que temos. Mas pessoalmente veria com bons olhos que se cortasse na frota automóvel do Estado e não na saúde e na educação.
Mas porque falamos de crise aqui fica um artigo que deverá merecer toda a nossa atenção já que apresenta factos muito importantes:
 http://www.jornaldenegocios.pt/home.php?template=SHOWNEWS_V2&id=504915

Fica também este artigo para nossa reflexão:
http://www.publico.pt/Educa%C3%A7%C3%A3o/conselho-de-escolas-quer-alterar-estatuto-do-aluno_1510051

Aproveitamos para desejar a todos um excelente ano escolar.

quinta-feira, 21 de julho de 2011

O Conselho de Ministros aprovou hoje a redacção final do já anunciado decreto-lei que revê a organização curricular dos 2.º e 3.º ciclos do ensino básico e que introduz provas finais no 6.º ano.
Diz o comunicado que se «trata de ajustamentos importantes para terem efeito já no ano lectivo de 2011-2012», designadamente o reforço da aprendizagem do Português e da Matemática, aumentando o número total de horas em cada uma dessas disciplinas ao longo dos 2.º e 3.º ciclos do Ensino Básico.
Este objectivo é atingido com a supressão da Área de Projecto, nos 2.º e 3.º ciclos, e ajustando a carga horária do Estudo Acompanhado.
Será também reduzida a dispersão curricular, fortalecendo as condições de ensino de duas disciplinas fundamentais.
O Governo decidiu, igualmente, dar maior liberdade às escolas para organizarem os tempos lectivos e os horários, aumentando a sua autonomia.
Introduzem-se também as provas finais no 6.º ano de escolaridade, «permitindo uma avaliação externa nesta fase crucial do percurso escolar dos alunos».
No 3.º ciclo, haverá um aumento de meio bloco de 90 minutos para Língua Portuguesa e Matemática: «Passam a dois blocos e meio tanto no 7.º como no 8.º e 9.º anos», explicou o ministro.

O comunicado do Conselho de Ministros pode ser lido aqui. Ainda nesta página é possível ler a organização escolar para o ano 2011/12

quinta-feira, 7 de julho de 2011

aqui fica o Calendário escolar para o ano 2011/2012


Calendário Escolar 2011/2012

Educação pré-escolar

Início das actividades lectivas
Termo das actividades lectivas
Entre 8 e 15 de Setembro de 2011
6 de Julho de 2012

Interrupções das actividades educativas para a educação pré-escolar

Interrupções das actividades educativas
5 dias úteis (seguidos ou interpolados)
1.º
Entre 19 e 30 Dezembro de 2011
2.º
Entre 20 e 22 de Fevereiro de 2012, inclusive
3.º
Entre 26 de Março e 9 de Abril de 2012, inclusive

Ensinos Básico e Secundário

1.º Período
Início
Entre 8 e 15 de Setembro de 2011
Termo
16 de Dezembro de 2011
2.º Período
Início
3 de Janeiro de 2012
Termo
23 de Março de 2012
3.º Período
Início
10 de Abril de 2012
Termo
8 de Junho de 2012 para o 6.º, 9.º, 11.º e 12.º anos de escolaridade
15 de Junho de 2012 para o 1.º, 2.º, 3.º, 4.º, 5.º, 7.º, 8.º e 10.º anos de escolaridade

Interrupções lectivas para os ensinos básico e secundário

Interrupções
Datas
1.º
De 19 de Dezembro de 2011 a 2 de Janeiro de 2012, inclusive
2.º
De 20 a 22 de Fevereiro de 2012, inclusive
3.º
De 26 de Março de 2012 a 9 de Abril de 2012, inclusive

Ensino Especial

1.º Período
Início
2 de Setembro de 2011
Termo
6 de Janeiro de 2012
2.º Período
Início
11 de Janeiro de 2012
Termo
15 de Junho de 2012

Interrupções lectivas para o ensino especial

Interrupções
Datas
1.º
De 20 a 23 de Dezembro de 2011, inclusive
2.º
De 20 a 22 de Fevereiro de 2012, inclusive
3.º
De 5 a 9 de Abril de 2012, inclusive