segunda-feira, 31 de janeiro de 2011

O Portal do Bullying, existe há um ano, recebeu um total de  659.403  visualizações e a equipa de psicólogos que nele trabalha deu cerca de 700 respostas às várias situações apresentadas.
Convém referir que o Bullying traduz-se por actos de violência física ou psicológica, intencionais e repetidos, praticados por um indivíduo ou grupo de indivíduos com o objectivo de intimidar ou agredir outro indivíduo ou grupo de indivíduos incapazes de se defender.
Esta é uma matéria deveras sensível no mundo estudantil. Assim aqui fica o endereço electrónico para que ninguém deixe de estar informado sobre o assunto: http://www.portalbullying.com.pt/.


Hoje também o "Público" dá conta de uma notícia importante. Trata-se da questão do abandono escolar. A notícia pode ser lida aqui.


Ainda do mesmo jornal, um texto que deve ser lido por todos os pais e encarregados de educação.

quarta-feira, 26 de janeiro de 2011

Estão a ser preparadas as convocatórias para a realização de uma Assembleia Geral Extraordinária que irá decorrer no próximo dia 7 de Fevereiro.
Esta Assembleia tem, entre outros assuntos a debate, a questão de aprovação de alterações nos Estatutos da Associação.
Assim e para que todos possam estar correctamente informados, aqui fica o Projecto que irá ser submetido à Assembleia


Projecto de Estatutos


CAPÍTULO I

Artigo 1°
Denominação, sede, âmbito e objectivos

1. Os presentes estatutos regulam a Associação de Pais e Encarregados de Educação dos Alunos da Escola Básica 2,3 Escultor Francisco dos Santos, (adiante designada como Associação), em Rinchoa, Rio de Mouro.
2. A Associação durará por tempo indeterminado, tendo sede na Escola Básica 2,3 Escultor Francisco dos Santos, na Rua da Pousada, na freguesia de Rinchoa /Rio de Mouro, sendo uma associação voluntária, sem fins lucrativos.
3. A Associação exercerá a sua actividade independentemente de qualquer ideologia política ou credo religioso.
4. A Associação tem como objectivo o exercício do direito de pais e encarregados de educação, de participarem na educação, promoção e integração escolar e comunitária dos seus filhos e educandos, bem como a participação nos órgãos de gestão da Escola tal como está definido na lei.

Artigo 2°
Atribuições

1. Defender o direito e facilitar o exercício do dever dos pais e encarregados de educação no acompanhamento do projecto escolar dos educandos, seja este específico da Escola ou integrado em projectos conjuntos com outras escolas ou instituições
2. Contribuir para uma estrutura educacional que possibilite a participação dos pais e encarregados de educação no enriquecimento da actividade escolar e associativa.
3. Contribuir para o desenvolvimento e promoção de todas as acções de carácter pedagógico, cultural e social conducentes ao bom funcionamento das escolas, no sentido de obter a resolução de problemas relacionados com a educação integral dos educandos bem como das condições globais de higiene e segurança dos edifícios e áreas envolventes.

CAPÍTULO II

Artigo 3°
Associados

1. Existem duas categorias de sócios: sócios efectivos e sócios não efectivos.
a) Serão sócios efectivos os pais e encarregados de educação dos alunos da Escola que se inscrevam na Associação;
b) Serão sócios não efectivos os amigos da Escola que, de alguma forma, estejam ligados ao sistema educativo ou à comunidade e os pais de educandos que tenham frequentado a Escola e a ela desejem permanecer ligados e sejam ratificados em Assembleia Geral.
2. São direitos dos sócios efectivos eleger e ser eleitos para quaisquer cargos da Associação.
3. São direitos de todos os sócios:
a)Participar em todos os actos da vida da Associação;
b)Eleger os órgãos sociais da Associação e, a título excepcional, ser eleitos para esses órgãos, desde que essa decisão seja sancionada pela Assembleia Geral;
c) Requerer, por escrito, a convocação da assembleia geral extraordinária, nos termos do ponto 1.10 do Artigo 6° do Capítulo III.
d) Beneficiar de todas as actividades culturais ou sociais que a Associação venha a desenvolver.
4. São deveres de todos os sócios:
a) Cumprir os Estatutos;
b) Contribuir para o desenvolvimento e realização dos fins da Associação;
c) Zelar pelo bom nome e imagem da Associação;
d) Pagar a quota que vier a ser fixada em Assembleia Geral.
5. Perdem a qualidade de sócios:
a) Os sócios que requeiram, por escrito, a desvinculação;
b) Os sócios que não cumpram as obrigações estatutárias;
c) Temporariamente, por suspensão, os sócios que não pagarem a quotização.
d) Perde ainda a qualidade de sócio efectivo todo e qualquer encarregado de educação que perca este mesmo estatuto por motivo de saída desta escola.

CAPÍTULO III

Artigo 4°
Órgãos sociais

1. São órgãos sociais da Associação:
a) a Assembleia Geral;
b) a Direcção;
c) o Conselho Fiscal.
2. Nenhum cargo dos órgãos sociais é remunerado.
3. Os órgãos sociais são eleitos pelo período de um ano em Assembleia Geral.



Artigo 5°
Constituição dos órgãos sociais

1. A mesa da assembleia geral é constituída no mínimo por três elementos (presidente, vice-presidente e secretário). O vice-presidente substitui o presidente na sua ausência ou impedimentos.
2. A direcção é composta, no mínimo por cinco elementos (um presidente, um vice-presidente, um tesoureiro, um secretário e um vogal. O presidente será substituído pelo vice-presidente, em caso de falta ou impedimento.
3. O conselho fiscal é constituído no mínimo por três elementos (um presidente, um secretário e um vogal).

Artigo 6°
Atribuição dos Órgãos Sociais

1. Assembleia geral:
1.1. A assembleia geral é o órgão soberano da Associação e é constituída por todos os associados.
1.2. A assembleia geral será dirigida pela respectiva Mesa, constituída por um presidente e dois secretários
1.3. Só terão direito a voto os associados com a quota anual paga e que não se encontrem suspensos.
1.4. A assembleia geral reunirá ordinariamente até 31 Outubro, com os seguintes objectivos:
1.4.1. Apreciar, discutir e aprovar o relatório e contas anuais;
1.4.2. Deliberar sobre as directrizes gerais ou actuação da Associação;
1.4.3. Eleger os membros dos órgãos sociais.
1.4.4. Fixar o nível da quota mínima
1.4.5. Apreciar a situação da Associação.
1.5. A assembleia só poderá funcionar desde que estejam presentes metade dos seus membros efectivos; meia hora depois da hora marcada na convocatória, dar-se-á início aos
trabalhos com qualquer quórum
1.6. As deliberações serão tornadas por maioria absoluta de voto dos associados presentes.
1.7. As deliberações sobre alterações dos estatutos exigirão o voto favorável de três quartos dos associados presentes e na ordem de trabalhos devem constar em ponto prévio.
1.8. As deliberações sobre a dissolução da Associação requerem o voto favorável de três quartos do número de todos os associados.
1.9. Na reunião ordinária da assembleia geral poderão participar, sem direito a voto, pais e encarregados de educação de alunos da Escola, não associados.
1.10. A assembleia geral extraordinária terá lugar sempre que for convocada nas seguintes situações: pelo presidente da mesa, a pedido da direcção, do conselho fiscal ou por um mínimo de dez associados, com indicação prévia da ordem de trabalhos. No último caso indicado, deverão estar presentes pelo menos metade dos requerentes mais um.
1.11. A assembleia geral será convocada com a antecedência mínima de oito dias, através de circulares a enviar aos sócios e de avisos a afixar na Escola. Da convocatória devera constar obrigatoriamente a data, a hora, local e ordem de trabalhos.
1.12. Às assembleias gerais, poderão assistir e usar da palavra sem direito a voto, professores e funcionários da Escola, salvo deliberaçao em contrário.
2. Compete à direcção:
2.1. Dar cumprimento às decisões da assembleia geral.
2.2. Constituir, dinamizar e coordenar grupos de trabalho que concorram para a concretização dos objectivos da Associação.
2.3. Gerir os bens da Associação e aplicá-los de acordo com os seus objectivos.
2.4. Desenvolver actividades que se enquadrem nos objectivos da Associação.
2.5. Elaborar um relatório de actividades e contas anual e apresentá-lo na assemblela geral ordinária, bem como o orçamento e programa de acção para o ano seguinte.
2.6. Manter um livro de actas das reuniões.
2.7. Representar a Associação em todos os contactos com os órgãos de gestão da Escola, ou quaisquer outras entidades, públicas ou privadas e em nome da Associaçao, defender os seus interesses.
2.8. Fundamentar e propor à assembleia geral a perda de qualidade de associado e ainda o valor da quota a aplicar.
2.9. Zelar pelo cumprimento da lei, dos estatutos e das deliberações dos órgãos da Associação.
2.10. Na primeira reunião, a direcção fixará a periodicidade das suas reuniões ordinárias. As reuniões extraordinárias serão convocadas pelo presidente por sua iniciativa ou a pedido de alguns dos seus membros. A direcção podera decidir desde que estejam presentes a maioria dos seus membros. As decisões serão tomadas por maioria simples, tendo o presidente ou quem o substitua voto de desempate. Os membros da direcção serão solidariamente responsáveis pela concretização das decisões colegiais e pelo regular exercício das actividades da Associação.
3. Compete ao conselho fiscal:
3.1. Fiscalizar a administração financeira da Associação.
3.2. Dar parecer sobre o relatório e contas elaborado anualmente pela direcção.
3.3. Dar parecer sobre qualquer assunto financeiro, mediante pedido da assembleia geral ou direcção.
3.4. Pedir a convocação extraordinária da assembleia geral, quando o julgar necessário.
3.5. Verificar a conformidade estatutária das despesas efectuadas e pronunciar-se sobre propostas da alienação de bens da Associação.

CAPÍTULO IV

Artigo 7°
Das eleições

1. A eleição dos corpos sociais é feita por escrutínio secreto, em assembleia geral para esse efeito.
2. As candidaturas para os órgãos sociais, constarão de listas completas a apresentar ao presidente da mesa da assembleia geral o mais tardar até ao início do ponto da ordem de
trabalhos da assembleia geral referida.
3. As listas conterão os nomes dos candidatos apresentados e a designação dos respectivos cargos.
4. As listas poderão ser apresentadas por qualquer associado, desde que subscritas por um mínimo de vinte eleitores, em que se incluem obrigatoriamente os membros da lista.
5. A elegibilidade dos membros constantes das listas será verificada pelo presidente da mesa da assembleia geral.
6. Qualquer membro efectivo da Associação pode ser eleito uma ou mais vezes.

CAPÍTULO V

Artigo 8°
Regime financeiro

1. As receitas ordinárias da Associação são constituídas pelas quotas anuais cobradas aos associados, cujo valor mínimo será fixado em assembleia geral, por proposta da Direcção, e deverá ser liquidado até trinta dias após a aprovação.
2. As receitas extraordinárias serão provenientes de quaisquer donativos, subsídios, legados ou de iniciativas promovidas pela Associação
3. Os valores em dinheiro serão depositados em estabelecimento bancário, sendo a sua movimentação da competência da direcção.

CAPÍTULO VI

Artigo 9º
Disposições gerais

1. Quando quaisquer dos órgãos sociais deixarem de funcionar antes do termo do mandato, adoptar-se-ão os seguintes procedimentos:
1.1. No caso da direcção, as suas atribuições serão asseguradas pela mesa da assembleia geral, que no prazo de trinta dias a partir da constatação e conhecimento do facto deverá
convocar eleições antecipadas para todos os órgãos.
1.2. No caso do conselho fiscal as suas atribuições serão asseguradas pela mesa da assembleia geral, que no prazo de trinta dias convocará eleições para o mesmo.
1.3. No caso da mesa da assembleia geral, a direcção convocará com uma antecedência mínima de oito dias uma assembleia de associados que, verificado o não
funcionamento desse órgão, elegerá uma comissão eleitoral, composta por um número não inferior a cinco membros. No prazo de trinta dias a comissão eleitoral promoverá a realização de eleições para todos os órgãos sociais.
2. A Associação obriga-se pela assinatura de dois membros da direcção, sendo um deles o seu presidente.
3. Em caso de dissolução da Associação, os bens existentes reverterão para a Escola ou qualquer instituição de solidariedade social existente na freguesia de Rio de Mouro, por decisão da assembleia geral.
4. O ano de vigência corresponde ao ano lectivo.
5. Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a legislação em vigor.


ARTIGO 10.º
Aprovação dos estatutos

Os presentes estatutos foram aprovados por unanimidade, em assembleia geral de 7 de Fevereiro de dois mil e onze, são compostos por dez artigos dispostos por seis páginas que irão ser juntas à Acta da Assembleia Geral após rubricadas pela Direcção e pelo presidente da Mesa da Assembleia Geral e entram em vigor no dia seguinte à Assembleia Geral que os aprovou.

sexta-feira, 21 de janeiro de 2011

Chegou a vez de dar a conhecer a composição dos órgãos sociais. Assim, eles aqui ficam:

A Assembleia Geral  é composta por: João Faria; Vítor Ferro; Leonel Cargaleiro; Anabela Masgalos; Cristina Sistelos.
O Conselho Fiscal: Roberto Esteves; Joaquim Montoito; Vítor Soares; Virgínia Pereira; Célia Silva
A Direcção: Anabela Mateus; Vítor Tomás; Lígia Ferreira; Cristina Cruz; Paula Tomás; Guadalupe Lage; Paula Fernandes; Jesabete Cadão.

quinta-feira, 20 de janeiro de 2011

Hoje recebemos a Programação Infanto-Juvenil do Centro Cultural Olga Cadaval. Do vasto e recheado programa, podemos salientar:
Janeiro a Maio de 2011 - Viajem ao centro do teatro
Terças-feiras, a partir de Janeiro (11h00 e 15h00) - Os Maias de Eça de Queirós
Janeiro a Maio de 2011 - Maratona fotográfica «Os Maias»
28 de Janeiro, 10h30 - Jovens revelações de Sintra
4 de Fevereiro, 10h30 - As cozinheiras de Livros de Margarida Botelho

mais informações em http://www.ccolgacadaval.pt/ e mais proximamente daremos contas de outras iniciativas.

terça-feira, 18 de janeiro de 2011

Hoje é dia de reunião dos membros dos Corpos Sociais desta Associação. Em discussão está um ponto principal: a alteração dos Estatutos. Existem ainda mais dois pontos que merecem atenção e que a posteriori vão ser objecto de exposição aqui neste espaço.


Para além desta informação merecem destaque duas páginas do primeiro caderno do Expresso deste fim-de-semana (15.01.2011). São três artigos. Quer estejamos de acordo ou não, são artigos interessantes e que merecem a atenção também dos pais e encarregados de educação.
Estamos a falar de uma entrevista, de artigo jornalístico, ambos da jornalista Isabel Leiria e do artigo de opinião de Nuno Crato.
A entrevista é com Eric Hanushek, professor na Universidade de Stanford, doutorado em Economia pelo MIT, e que se tem dedicado a sua investigação a medir o impacto da qualidade dos professores no sucesso dos alunos.
Aqui ficam algumas frases que podem ser polémicas:
"Ainda não conseguimos identificar as características que fazem um bom professor. Mas o que todos sabemos é que há uns melhor que outros. O meu conselho é este: vamos olhar para as pessoas que estão a fazer um bom trabalho e definir políticas que ajudem a manter estes profissionais nas escolas e a afastar os maus professores da sala de aula";
"A maneira mais simples é ver se os alunos estão a aprender e se os seus resultados melhoram ao longo dos anos. Há classes em que todos os alunos aprendem muito, outras em que aprendem pouco. Isto tem que ver com a qualidade dos professores.", esta em resposta à questão "como é que se mede a qualidade de um professor?".
O artigo fala da violência escolar e analisa os dados da PGR de Lisboa entre Janeiro e Setembro. Os números merecem cada vez mais a nossa atenção. O número de inquéritos aumentou em 34 de 2009 para 2010 (93-127). Para além de outras informações ficamos a saber que "36 jovens estão a cumprir medidas de internamento em centros educativos por crimes praticados na escola ou nas imediações; quatro são raparigas, segundo dados do Ministério da Justiça".
A coluna de opinião é a de Nuno Crato e que fala de "As escolas e os números".
A sugestão para a leitura aqui fica.


Para terminar por hoje fica uma outra informação. A partir de hoje as escolas portuguesas podem aderir a um programa de planeamento das ementas escolares e formação de cozinheiros que tem por finalidade melhorar a alimentação nos estabelecimentos de ensino.
O programa tem por título “Programa 100%”, a inscrição está disponível em http://www.programa100porcento.com/, e neste momento está direccionado para as escolas básicas de segundo e terceiro ciclo que tenham confecção de refeições própria e não recorram a empresas externas.
Associaram-se a este programa a Associação de Cozinheiros Profissionais de Portugal, o ministério da Educação e da Saúde e ainda a Plataforma Contra a Obesidade.

domingo, 16 de janeiro de 2011

Acompanhar a escola. Este é o blogue da Associação de Pais e Encarregados de Educação da Escola Escultor Francisco dos Santos.
Após as eleições que ditaram os novos corpos sociais e após alguns acertos que sempre são necessários e fundamentais para o trabalho que se pretende desenvolver, é chegada a hora de nos aventurarmos pelos caminhos da internet.
Pensou-se numa página na internet, tal como em tempos idos existiu, mas como todos sabemos as associações com estas características vivem da quotizações dos seus associados e assim sendo julgou-se importante não desperdiçar recursos financeiros com uma página web e decidimos avançar para um blogue que somente consome energia a quem o faz e nada mais.
É este o resultado. Porquê este título? Porque importa cada vez mais acompanhar a escola e nós pais e encarregados de educação temos uma palavra importante a dizer nesse acompanhamento.
Quermos fazer deste espaço um forum aberto à participação de todos em prol da educação em geral e da Escola Escultor Francisco dos Santos em particular.
Ficamos pois à espera dos vossos textos que podem e devem ser remetidos para apais.franciscosantos@gmail.com.