sexta-feira, 28 de outubro de 2011

as notícias continuam a não ser boas para a educação

esta diz respeito aos CEF's (Cursos de Educação e Formação) e que nos é trazida pelo Público e a seguir em frente vai ser mais uma grande preocupação.

quinta-feira, 27 de outubro de 2011

Aqui fica a convocatória para a Assembleia Geral


Associação de Pais e Encarregados de Educação
da Escola Escultor Francisco dos Santos


Convocatória


Nos termos do nº 1.10 do artigo 6.º do Cap. III dos Estatutos da Associação, convocam-se todos os Associados para uma Assembleia Geral Extraordinária a realizar nas instalações da Escola no próximo dia 04 de Novembro, pelas 18h30.
A Assembleia reunirá à hora marcada na convocatória se estiver presente mais de metade dos Associados com direito a voto, ou meia hora mais tarde com qualquer número de Associados, conforme ponto 1.5 do artigo 6.º do Cap. III dos Estatutos.
Ficam ainda convidados todos os Pais e Encarregados de Educação a estarem presentes na referida Assembleia.

Ordem de Trabalhos
1 – Apresentação de contas do Ano de 2010/2011.
2 – Eleição dos Corpos Sociais para o Ano 2011/2012.
3 – Apresentação do plano de Acções para o Ano 2011/2012.
4 – Outros assuntos de interesse geral.

(Poderá consultar os estatutos em http://acompanhar aescola.blogspot.com ou no placard informativo da escola)

 26 de Outubro de 2011

                        O Presidente da Assembleia Geral

João Faria


é do seu interesse participar, contamos com a vossa presença

aqui ficam de novo os Estatutos
 
CAPÍTULO I

Artigo 1°

Denominação, sede, âmbito e objectivos

1. Os presentes estatutos regulam a Associação de Pais e Encarregados de Educação dos Alunos da Escola Básica 2,3 Escultor Francisco dos Santos, (adiante designada como Associação), em Rinchoa, Rio de Mouro.

2. A Associação durará por tempo indeterminado, tendo sede na Escola Básica 2,3 Escultor Francisco dos Santos, na Rua da Pousada, na freguesia de Rinchoa /Rio de Mouro, sendo uma associação voluntária, sem fins lucrativos.

3. A Associação exercerá a sua actividade independentemente de qualquer ideologia política ou credo religioso.

4. A Associação tem como objectivo o exercício do direito de pais e encarregados de educação, de participarem na educação, promoção e integração escolar e comunitária dos seus filhos e educandos, bem como a participação nos órgãos de gestão da Escola tal como está definido na lei.

Artigo 2°

Atribuições

1. Defender o direito e facilitar o exercício do dever dos pais e encarregados de educação no acompanhamento do projecto escolar dos educandos, seja este específico da Escola ou integrado em projectos conjuntos com outras escolas ou instituições

2. Contribuir para uma estrutura educacional que possibilite a participação dos pais e encarregados de educação no enriquecimento da actividade escolar e associativa.

3. Contribuir para o desenvolvimento e promoção de todas as acções de carácter pedagógico, cultural e social conducentes ao bom funcionamento das escolas, no sentido de obter a resolução de problemas relacionados com a educação integral dos educandos bem como das condições globais de higiene e segurança dos edifícios e áreas envolventes.

CAPÍTULO II

Artigo 3°

Associados

1. Existem duas categorias de sócios: sócios efectivos e sócios não efectivos.

a) Serão sócios efectivos os pais e encarregados de educação dos alunos da Escola que se inscrevam na Associação;

b) Serão sócios não efectivos os amigos da Escola que, de alguma forma, estejam ligados ao sistema educativo ou à comunidade e os pais de educandos que tenham frequentado a Escola e a ela desejem permanecer ligados e sejam ratificados em Assembleia Geral.

2. São direitos dos sócios efectivos eleger e ser eleitos para quaisquer cargos da Associação.

3. São direitos de todos os sócios:

a)Participar em todos os actos da vida da Associação;

b)Eleger os órgãos sociais da Associação e, a título excepcional, ser eleitos para esses órgãos, desde que essa decisão seja sancionada pela Assembleia Geral;

c) Requerer, por escrito, a convocação da assembleia geral extraordinária, nos termos do ponto 1.10 do Artigo 6° do Capítulo III.

d) Beneficiar de todas as actividades culturais ou sociais que a Associação venha a desenvolver.

4. São deveres de todos os sócios:

a) Cumprir os Estatutos;

b) Contribuir para o desenvolvimento e realização dos fins da Associação;

c) Zelar pelo bom nome e imagem da Associação;

d) Pagar a quota que vier a ser fixada em Assembleia Geral.

5. Perdem a qualidade de sócios:

a) Os sócios que requeiram, por escrito, a desvinculação;

b) Os sócios que não cumpram as obrigações estatutárias;

c) Temporariamente, por suspensão, os sócios que não pagarem a quotização.

d) Perde ainda a qualidade de sócio efectivo todo e qualquer encarregado de educação que perca este mesmo estatuto por motivo de saída desta escola.


CAPÍTULO III

Artigo 4°

Órgãos sociais

1. São órgãos sociais da Associação:

a) a Assembleia Geral;

b) a Direcção;

c) o Conselho Fiscal.

2. Nenhum cargo dos órgãos sociais é remunerado.

3. Os órgãos sociais são eleitos pelo período de um ano em Assembleia Geral.

Artigo 5°

Constituição dos órgãos sociais

1. A mesa da assembleia geral é constituída no mínimo por três elementos (presidente, vice-presidente e secretário). O vice-presidente substitui o presidente na sua ausência ou impedimentos.

2. A direcção é composta, no mínimo por cinco elementos (um presidente, um vice-presidente, um tesoureiro, um secretário e um vogal. O presidente será substituído pelo vice-presidente, em caso de falta ou impedimento.

3. O conselho fiscal é constituído no mínimo por três elementos (um presidente, um secretário e um vogal).

Artigo 6°

Atribuição dos Órgãos Sociais 

1. Assembleia geral:

1.1. A assembleia geral é o órgão soberano da Associação e é constituída por todos os associados.

1.2. A assembleia geral será dirigida pela respectiva Mesa, constituída por um presidente e dois secretários

1.3. Só terão direito a voto os associados com a quota anual paga e que não se encontrem suspensos.

1.4. A assembleia geral reunirá ordinariamente até 31 Outubro, com os seguintes objectivos:

1.4.1. Apreciar, discutir e aprovar o relatório e contas anuais;

1.4.2. Deliberar sobre as directrizes gerais ou actuação da Associação;

1.4.3. Eleger os membros dos órgãos sociais.

1.4.4. Fixar o nível da quota mínima

1.4.5. Apreciar a situação da Associação.

1.5. A assembleia só poderá funcionar desde que estejam presentes metade dos seus membros efectivos; meia hora depois da hora marcada na convocatória, dar-se-á início aos

trabalhos com qualquer quórum

1.6. As deliberações serão tornadas por maioria absoluta de voto dos associados presentes.

1.7. As deliberações sobre alterações dos estatutos exigirão o voto favorável de três quartos dos associados presentes e na ordem de trabalhos devem constar em ponto prévio.

1.8. As deliberações sobre a dissolução da Associação requerem o voto favorável de três quartos do número de todos os associados.

1.9. Na reunião ordinária da assembleia geral poderão participar, sem direito a voto, pais e encarregados de educação de alunos da Escola, não associados.

1.10. A assembleia geral extraordinária terá lugar sempre que for convocada nas seguintes situações: pelo presidente da mesa, a pedido da direcção, do conselho fiscal ou por um mínimo de dez associados, com indicação prévia da ordem de trabalhos. No último caso indicado, deverão estar presentes pelo menos metade dos requerentes mais um.

1.11. A assembleia geral será convocada com a antecedência mínima de oito dias, através de circulares a enviar aos sócios e de avisos a afixar na Escola. Da convocatória devera constar obrigatoriamente a data, a hora, local e ordem de trabalhos.

1.12. Às assembleias gerais, poderão assistir e usar da palavra sem direito a voto, professores e funcionários da Escola, salvo deliberaçao em contrário.

2. Compete à direcção:

2.1. Dar cumprimento às decisões da assembleia geral.

2.2. Constituir, dinamizar e coordenar grupos de trabalho que concorram para a concretização dos objectivos da Associação.

2.3. Gerir os bens da Associação e aplicá-los de acordo com os seus objectivos.

2.4. Desenvolver actividades que se enquadrem nos objectivos da Associação.

2.5. Elaborar um relatório de actividades e contas anual e apresentá-lo na assemblela geral ordinária, bem como o orçamento e programa de acção para o ano seguinte.

2.6. Manter um livro de actas das reuniões.

2.7. Representar a Associação em todos os contactos com os órgãos de gestão da Escola, ou quaisquer outras entidades, públicas ou privadas e em nome da Associaçao, defender os seus interesses.

2.8. Fundamentar e propor à assembleia geral a perda de qualidade de associado e ainda o valor da quota a aplicar.

2.9. Zelar pelo cumprimento da lei, dos estatutos e das deliberações dos órgãos da Associação.

2.10. Na primeira reunião, a direcção fixará a periodicidade das suas reuniões ordinárias. As reuniões extraordinárias serão convocadas pelo presidente por sua iniciativa ou a pedido de alguns dos seus membros. A direcção podera decidir desde que estejam presentes a maioria dos seus membros. As decisões serão tomadas por maioria simples, tendo o presidente ou quem o substitua voto de desempate. Os membros da direcção serão solidariamente responsáveis pela concretização das decisões colegiais e pelo regular exercício das actividades da Associação.

3. Compete ao conselho fiscal:

3.1. Fiscalizar a administração financeira da Associação.

3.2. Dar parecer sobre o relatório e contas elaborado anualmente pela direcção.

3.3. Dar parecer sobre qualquer assunto financeiro, mediante pedido da assembleia geral ou direcção.

3.4. Pedir a convocação extraordinária da assembleia geral, quando o julgar necessário.

3.5. Verificar a conformidade estatutária das despesas efectuadas e pronunciar-se sobre propostas da alienação de bens da Associação.

CAPÍTULO IV

Artigo 7°

Das eleições 

1. A eleição dos corpos sociais é feita por escrutínio secreto, em assembleia geral para esse efeito.

2. As candidaturas para os órgãos sociais, constarão de listas completas a apresentar ao presidente da mesa da assembleia geral o mais tardar até ao início do ponto da ordem de

trabalhos da assembleia geral referida.

3. As listas conterão os nomes dos candidatos apresentados e a designação dos respectivos cargos.

4. As listas poderão ser apresentadas por qualquer associado, desde que subscritas por um mínimo de vinte eleitores, em que se incluem obrigatoriamente os membros da lista.
5. A elegibilidade dos membros constantes das listas será verificada pelo presidente da mesa da assembleia geral.

6. Qualquer membro efectivo da Associação pode ser eleito uma ou mais vezes.


CAPÍTULO V

Artigo 8°

Regime financeiro

1. As receitas ordinárias da Associação são constituídas pelas quotas anuais cobradas aos associados, cujo valor mínimo será fixado em assembleia geral, por proposta da Direcção, e deverá ser liquidado até trinta dias após a aprovação.

2. As receitas extraordinárias serão provenientes de quaisquer donativos, subsídios, legados ou de iniciativas promovidas pela Associação

3. Os valores em dinheiro serão depositados em estabelecimento bancário, sendo a sua movimentação da competência da direcção.



CAPÍTULO VI

Artigo 9º

Disposições gerais

1. Quando quaisquer dos órgãos sociais deixarem de funcionar antes do termo do mandato, adoptar-se-ão os seguintes procedimentos:

1.1. No caso da direcção, as suas atribuições serão asseguradas pela mesa da assembleia geral, que no prazo de trinta dias a partir da constatação e conhecimento do facto deverá

convocar eleições antecipadas para todos os órgãos.

1.2. No caso do conselho fiscal as suas atribuições serão asseguradas pela mesa da assembleia geral, que no prazo de trinta dias convocará eleições para o mesmo.

1.3. No caso da mesa da assembleia geral, a direcção convocará com uma antecedência mínima de oito dias uma assembleia de associados que, verificado o não
funcionamento desse órgão, elegerá uma comissão eleitoral, composta por um número não inferior a cinco membros. No prazo de trinta dias a comissão eleitoral promoverá a realização de eleições para todos os órgãos sociais.

2. A Associação obriga-se pela assinatura de dois membros da direcção, sendo um deles o seu presidente.

3. Em caso de dissolução da Associação, os bens existentes reverterão para a Escola ou qualquer instituição de solidariedade social existente na freguesia de Rio de Mouro, por decisão da assembleia geral.

4. O ano de vigência corresponde ao ano lectivo.

5. Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a legislação em vigor.


ARTIGO 10.º

Aprovação dos estatutos

Os presentes estatutos foram aprovados por unanimidade, em assembleia geral de 7 de Fevereiro de dois mil e onze, são compostos por dez artigos dispostos por seis páginas que irão ser juntas à Acta da Assembleia Geral após rubricadas pela Direcção e pelo presidente da Mesa da Assembleia Geral e entram em vigor no dia seguinte à Assembleia Geral que os aprovou.


sábado, 22 de outubro de 2011

Deixo-vos um texto do Correio da Manhã online de hoje para a vossa reflexão


Educação: Estatuto do Aluno dos Açores servirá de base para continente

Faltas dos filhos dão multa a pais

Os pais de alunos indisciplinados podem ser multados e até perder os apoios de Acção Social Escolar, segundo consta do novo Estatuto do Aluno dos ensinos básico e secundário da região autónoma dos Açores. Para a Confederação Nacional das Associações de Pais (Confap), esta será a base do Estatuto do Aluno que o Ministério da Educação e Ciência vai apresentar às escolas do continente.
O documento foi aprovado na generalidade pelo Parlamento insular com os votos do PS, PSD e CDS, e, além das multas, prevê o reforço da autoridade do professor. O estatuto define a presunção da verdade da palavra do professor", que, em caso de dúvida, prevalecerá sobre a palavra do aluno.

Albino Almeida, presidente da Confap, acredita que, "face aos partidos que aprovaram o Estatuto e ao programa do Governo, não é difícil perceber qual o sentido da proposta de Nuno Crato".
Confirmando-se a introdução no continente das mesmas medidas dos Açores, o estatuto "será causador de mais problemas do que soluções".
O ministério, que ontem esteve reunido com os professores para discutir a adaptação do Estatuto da Carreia Docente ao novo modelo de avaliação, confirma apenas a preparação do Estatuto do Aluno.

quarta-feira, 12 de outubro de 2011

Ontem ocorreu a nossa segunda reunião, que se outros motivos não tivesse - e teve - já teria valido a pena porque mais uma mãe quis pertencer à Associação.
Para além deste facto existe a vontade, por parte da Associação, de participar/criar uma cobertura que vá desde a portaria até à entrada dos alunos, por forma a proteger os alunos da chuva.
Faz parte ainda dos nossos planos organizar uma recolha de bens por forma a poder distribuir dentro da nossa comunidade escolar e ainda de fazer uma intervenção nos espaços verdes da escola.

Agora deixo-vos um texto que julgo deve merecer a vossa atenção:


Garanta os estudos do seu filho poupando menos de 15 euros por mês

Prepare já a faculdade do seu filho, para que quando chegar a hora de pagar as propinas não ter de “cortar a direito” o orçamento.

O maior investimento das famílias está longe de ser o carro, a carteira de acções ou mesmo a casa onde vivem. O principal investimento das famílias são os filhos. E por isso dedicam todas as suas forças, energias e poupanças no seu crescimento e desenvolvimento, tendo como etapa final o "patrocínio" de uma licenciatura. Mas a verdade é que, em muitos casos, esta etapa está cada vez mais longe de ser completada, pois a educação começa a ganhar contornos de um bem ao alcance de poucos, dado os elevados custos que acarreta, face a um rendimento disponível médio das famílias portuguesas de apenas 813 euros por mês, segundo os últimos dados do Instituto Nacional de Estatística (INE).

De acordo com o Ministério da Educação, a propina máxima paga no ensino superior público para o ano lectivo 2011/2012 foi fixada em 999,71 euros, mais 1,4% face ao ano lectivo de 2010/2011. Este acréscimo deve-se à lei em vigor que calcula o valor das propinas segundo a taxa de inflação média do ano anterior. Assim, dentro de 18 anos o custo de uma licenciatura de três anos numa faculdade pública deverá superar os três mil euros. O problema é que as contas não se ficam por aqui. Pois às propinas terá de adicionar, caso seja necessário, a renda da casa e ainda uma mesada para o petiz pagar as suas contas do dia-a-dia. Desta forma, facilmente a factura de um curso superior de três anos poderá atingir os 40 mil euros. Por isso, se está nos seus planos colocar o seu filho numa faculdade, comece já hoje a poupar para esse propósito.

Poupar no presente para não hipotecar o futuro

Disciplina é a palavra-chave para garantir um pé-de-meia suficientemente gordo para pagar as propinas da licenciatura do seu filho, quando este atingir a maioridade. E para isso só precisa de arranjar um mealheiro e seguir à risca uma poupança mensal de 13 euros desde o primeiro dia que lhe pegou ao colo. Mas se o seu filho tiver hoje 5, 10 ou mais anos e o "plano universitário" for ainda uma miragem, nada está perdido. Será apenas necessário que os progenitores da criança desembolsem um valor mais elevado, colocando no mealheiro 16 e 24 euros, respectivamente, todos os meses.

Mas as contas de uma família prevenida não ficam por aqui. Sobretudo se a entrada na faculdade acarretar também a saída de casa dos país do/a menino/a. Neste caso, o agregado familiar terá que engordar o futuro "orçamento universitário" com vista a pagar a renda da casa e incluir uma mesada que dê para o filho pagar as suas contas do dia-a-dia e divertir-se ao fim-de-semana.

Assumindo uma mesada de 250 euros, uma renda de 707 euros (ver caixa "Factura do estudante universitário") e uma estratégia de investimento ultra-conservadora baseada na "conta mealheiro" o caminho revela-se espinhoso, pois seria preciso realizar uma poupança mensal de 155 euros ao longo de 18 anos para atingir o objectivo delineado. Felizmente as famílias podem dar-se ao luxo de tirar proveito da força mais poderosa do Universo, como caracterizou um dia Albert Einstein: os juros compostos ou a capitalização do capital e dos juros.

Ao contrário do que acontece com o mealheiro, os produtos financeiros como os depósitos a prazo permitem que a poupança mensal e os juros recebidos do bolo já acumulado sejam capitalizados ao longo do tempo, permitindo que o dinheiro cresça a um ritmo muito mais elevado. Assim, caso o produto escolhido para garantir o financiamento do pacote ‘triple play' do ensino superior (propinas, renda da casa e mesada) fosse um depósito a prazo que remunerasse o investimento a uma taxa média anual de 2%, o esforço mensal dos pais passaria para os 129 euros. Mas se a escolha recaísse por um fundo de investimento de acções europeias, como o BPI Europa, um dos fundos portugueses mais antigos e que desde o seu lançamento, a 11 de Junho de 1991, tem oferecido aos seus subscritores ganhos anuais médios de 5,38%, a poupança mensal sofreria um corte de 41%, obrigando os pais do futuro licenciado a contribuírem apenas com 91 euros todos os meses. Porém, é importante ressalvar que esta última situação, ao contrário do que sucede com os depósitos a prazo, poderá incorrer em perdas do capital investido.

Conheça ao lado três estratégias universitárias que poderá colocar em prática já a partir de hoje, para que, quando o dia da Bênção das Fitas do seu petiz chegar, não tenha a sua conta bancária a zeros nem a sua vida financeira virada de pernas para o ar.

Factura do estudante universitário

Dentro de 18 anos o custo de uma licenciatura numa faculdade pública deverá superar os três mil euros. Contudo, se adicionar ao preço das propinas a renda de um T0 e uma mesada para os gastos do dia-a-dia do estudante no valor de 250 euros, facilmente a factura de um curso superior de três anos poderá atingir os 40 mil euros. Esta despesa tem em conta a propina máxima definida para o ano lectivo 2011/2012 (999,71 euros) actualizada, anualmente, ao longo dos próximos 18 anos a uma taxa de inflação média de 2% e o valor médio da renda praticada actualmente por um T0 (526 euros) numa amostra de 123 apartamentos disponíveis no Porto e em Lisboa, presentes no sítio do BPI Expresso Imobiliário, também actualizada a uma taxa anual de 2%.

Estratégias universitárias


1 - Licenciatura por 13€ por mês. Não é preciso muito para, dentro de 18 anos, acumular dinheiro suficiente para pagar a licenciatura do seu filho numa faculdade pública. Para isso, basta colocar todos os meses apenas 13 euros no "mealheiro". Mas se preferir colocar o dinheiro no banco a render a uma taxa média anual de 2% até aos 18 anos de idade, a poupança mensal é reduzida em dois euros para os 11 euros.

2 - Curso superior com casa paga. Quando a vida universitária não pressupõe a mudança de casa, o orçamento familiar fica menos pesado. Neste sentido, bastam 32 euros por mês aplicados num depósito a prazo com uma taxa média anual de 2% para, dentro de 18 anos, acumular uma poupança que, correctamente repartida, permita pagar as propinas todos os anos e conceder uma mesada de 175 euros ao seu filho.

3 - Pacote universitário completo. O ‘triple play' do ensino superior é composto por propinas, renda da casa e mesada, podendo ascender facilmente a uma despesa acumulada de 40 mil euros. Assim, se começar desde o nascimento do seu filho a poupar 112 euros todos os meses e colocá-los num depósito bancário ou num fundo de investimento que ofereça uma rendibilidade média anual de 4%, dentro de 18 anos não terá quaisquer problemas financeiros com a faculdade do seu filho.
Luís Leitão in Diário Económico

sexta-feira, 7 de outubro de 2011

Cá estamos de novo.
Já ocorreu a primeira reunião. Para além do balanço sobre o ano transacto, perspectivou-se o próximo ano e foram avançadas algumas ideias sobre o que gostaríamos de ver na esola onde estão os nossos filhos.
As ideias recolhidas foram já remetidas à Direcção da Escola e estamos todos (Direcção e APEE) preparados para deitar mãos à obra, assim as burocracias não nos coloquem entraves.

Agora gostaria de vos deixar alguns textos que julgo serem importantes e relembro que estamos abertos quer aos vossos comentários, quer a textos que julguem merecer interesse para serem publicados. Só publicaremos quer comentários, quer textos, que estejam devidamente identificados com nome e BI/CC, sendo que não publicaremos o número do referido BI/CC.

O primeiro reporta-se a um estudo inglês: http://www.publico.pt/Educação/professores-britanicos-estao-zangados-com-os-pais-dos-seus-alunos-1515053

O outro trata dos cortes que estão a asfixiar a educação:  http://www.publico.pt/Educação/cortes-para-a-educacao-ja-sao-o-triplo-do-que-foi-recomendado-pela-troika-1515252